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IPI - ICMS - IPVA - RODÍZIO

Todo o cidadão portador de doenças crônicas que causem diminuição da força ou da sensibilidade de membros ou segmentos do corpo pode requerer isenção de impostos. A isenção é concedida à pessoa portadora de deficiência, ou que tenha limitações físicas, condutores ou não condutores.
O benefício não é dado apenas em casos mais conhecidos de deficiências, como amputações ou imobilidades (cadeirantes). Ele é extensivo a portadores de doenças ortopédicas, neurológicas e oncológicas. Além disso, pessoas que sofram de dor crônica ao fazer movimentos diários também podem ter direito às isenções.

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Patologias que oferecem direitos:

• Alguns tipos de câncer
• Amputação
• Artrite reumatóide
• Artrodese
• Artrose
• Ausência de membros
• AVC (Acidente Vascular Cerebral)
• AVE (Acidente Vascular Encefálico)
• Cardiopatia grave
• Deficiência visual
• Doenças degenerativas
• Doenças neurológicas
• Dort (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho)
• Encurtamento de membros
• Esclerose múltipla
• Escoliose acentuada
• Hemiparesia
• Hemiplegia
• LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
• Linfomas
• Mastectomia (Retirada da mama)
• Membros com deformidades congênitas ou adquiridas
• Monoparesia
• Monoplegia
• Má formação
• Nanismo (baixa estatura)
• Neuropatias diabéticas
• Paralisia cerebral
• Paraparesia
• Paraplegia
• Parkinson
• Poliomielite
• Problemas graves de coluna
• Prótese interna ou externa
• Renal crônico (fístula)
• Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
• Síndrome do Túnel do Carpo crônica com sequelas
• Talidomida
• Tendinite crônica
• Tetraparesia
• Tetraplegia
• Triparesia
• Triplegia