
A isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) poderá
ser requerida por meio do Requerimento de Isenção de IOF para
Pessoas Portadoras de Deficiência Física.
Segundo a Lei 8.383/91, estão isentas do IOF as operações de
financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de
fabricação nacional, quando adquiridos por pessoas portadoras de
deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do
Estado onde residirem em caráter permanente.
Atenção!
A isenção do IOF não alcança os portadores de deficiência visual,
mental severa ou profunda, ou autistas por falta de previsão legal.
O benefício só poderá ser utilizado uma única vez.